1. Objecto
1.1. As presentes condições gerais destinam-se
a estabelecer os termos e as condições por
que se regerá a prestação pela ORGANIDEIA,
ao Cliente, do Serviço de Alojamento de Sites na
Internet, adiante designado apenas por Serviço de
Alojamento, em complemento das Condições Particulares
acordadas, caso a caso, entre o Cliente e a ORGANIDEIA.
1.2. O Serviço de Alojamento compreende o alojamento
na Internet pela ORGANIDEIA de informação
do Cliente, assim como a prestação dos serviços
acessórios subscritos pelo Cliente nas Condições
Particulares ou posteriormente, mediante solicitação
escrita apresentada para esse efeito à ORGANIDEIA.
1.3. Os termos constantes das Condições Particulares,
caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes
Condições Gerais e, sobre ambas, prevalecem
quaisquer estipulações adicionais escritas
especialmente acordadas entre o Cliente e a ORGANIDEIA.
2. Modalidades do Serviço de Alojamento
2.1. O Serviço de Alojamento poderá ser
prestado nas seguintes modalidades:
a) Sem que se verifique o registo de um Nome de Domínio
privado do cliente. Neste caso é utilizado um domínio
da ORGANIDEIA.
b) Com registo de um Nome de Domínio privado do
Cliente. Neste caso a ORGANIDEIA tratará do processo
de registo de Nome de Domínio junto da entidade
competente.
2.2. A contratação do Serviço de
Alojamento, quer numa ou noutra modalidade, confere ao
Cliente o direito ao alojamento de informação
na quantidade subscrita pelo Cliente nas Condições
Particulares.
2.3. O alojamento de informação correspondente
a um número superior de Mb aos que se encontram
definidos nos termos do número anterior importa
o pagamento pelo Cliente à ORGANIDEIA dos montantes
que se encontrem fixados a cada momento na tabela de preços
referida na cláusula 8.ª para cada Mb de informação
adicional.
2.4. A não utilização pelo Cliente
da totalidade de Megabytes de informação
que contratou nos termos do número 2.2 supra é
da sua exclusiva responsabilidade, não conferindo
ao Cliente o direito de exigir à ORGANIDEIA qualquer
redução ou desconto no preço fixado.
3. Restrições e Regras para o Alojamento
de Sites
3.1. Os servidores ORGANIDEIA não podem ser origem,
intermediários, ou endereço de destino envolvido
na transmissão de "Spam" ou de "bombas"
por correio electrónico e o domínio/site
e/ou a conta de e-mail do Cliente não pode ser
referido como origem, intermediário, ou estando
envolvido no indicado acima. A ORGANIDEIA considera "Spam"
todo o e-mail comercial (UCE) não solicitado (UBE)
nos media dos newsgroup, nos faxes, e nos e-mail.
3.2. Se a conta de alojamento do Cliente estiver envolvida
em actividades de "Spam", a ORGANIDEIA reserva-se
no direito de, imediatamente e sem aviso, suspender o
Serviço de Alojamento. A ORGANIDEIA reserva-se
no direito de recusar ou cancelar contas a "spammers"
conhecidos bem como de determinar quem viola esta política.
3.3. Pornografia, pedofilia, sites relacionados com pornografia,
sites relacionados com pedofilia, sites de comércio
relacionados com sexo e com produtos relacionados com
sexo, sites "só para adultos", são
proibidos nos servidores da ORGANIDEIA, bem como os sites
que apontam para esse tipo de sites (apontadores e directórios).
3.4. São proibidos também, nos servidores
da ORGANIDEIA, sites que promovam actividades ilegais,
xenofobia, racismo, ou que possam ser prejudiciais aos
servidores da ORGANIDEIA ou a qualquer outro servidor
na Internet. As ligações a tais materiais
são também proibidas bem como os sites que
apontam para esse tipo de sites (apontadores e directórios).
Além disso, também não é permitido
o alojamento de sites que promovam crack, software ilegal
ou software de envio de e-mail massivo pela Internet.
As ligações a tais materiais são
também proibidas bem como os sites que apontam
para esse tipo de sites (apontadores e directórios).
3.5. Não são permitidos nos servidores da
ORGANIDEIA programas ou scripts como: starx, X windows,
bnc, IRC e IRC bots, eggdrop, cgi YaBB, Bitch e BitchX,
bem como qualquer tipo de programas ou scripts que possam
tentar assumir o root dos servidores ou que possam criar
problemas aos mesmos. Não são permitidos
também scripts de chat em Java.
3.6. Não são permitidos nos servidores da
ORGANIDEIA programas, ou scripts, que possam causar problemas
ao bom funcionamento dos mesmos. Esta restrição
aplica-se também a programas que possam utilizar
recursos exagerados MySQL, PHP, ASP, Sendmail (SMTP),
Java e memória Ram. A ORGANIDEIA reserva-se no
direito de desactivar um programa que possa estar nestas
condições ou de suspender o Serviço
de Alojamento ao Cliente.
3.7. As ligações PERL e PHP à MySQL
devem ser recicladas, ou seja, os respectivos scripts
deverão incluir no final um comando que encerre
a ligação. No caso PERL todos os scripts
deverão encerrar com, por exemplo, o seguinte comando:
$dbh->disconnect();. Os scripts das ligações
PHP à MySQL deverão ser encerrados com os
comandos: mysql_close();, ou mysql_close($dbh); caso $dbh
esteja a apontar para um objecto de ligação
a base de dados. ORGANIDEIA reserva-se no direito de desactivar
um script que não esteja nestas condições
ou de suspender o Serviço de Alojamento ao Cliente.
3.8. Não é permitido nos servidores da ORGANIDEIA
o alojamento de sites destinados à distribuição
de software grátis, alojamento de páginas
grátis, sistemas de e-mail gratuito ou a outros
que possam prejudicar o bom funcionamento dos servidores.
3.9. Todas as violações ao indicado nas
cláusulas acima poderão resultar na desactivação
imediata do Serviço de Alojamento sem qualquer
aviso ou reembolso. Poderá ainda ser exigida ao
Cliente uma indemnização pelos prejuízos
causados.
4. Códigos
4.1. A ORGANIDEIA atribui ao Cliente um código
de identificação pessoal (username) e uma
palavra passe (password) para o acesso ao serviços
prestados ao abrigo deste contrato.
4.2. Para os efeitos do disposto no número anterior,
caberá ao Cliente a definição dos
termos e condições do acesso dos utilizadores
aos serviços prestados ao abrigo deste contrato,
devendo o mesmo assegurar o cumprimento por aqueles do
presente contrato, sendo responsável perante a
ORGANIDEIA e quaisquer terceiros pelos actos pelos mesmos
praticados nesse âmbito.
4.3. Os códigos de identificação
e palavras passe têm carácter pessoal e intransmissível,
sendo para conhecimento e uso exclusivo do Cliente, pelo
que o Cliente deverá assegurar e proteger em quaisquer
circunstâncias a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente
não os revelando a terceiros e não operando
em condições que permitam a sua descodificação
e cópia.
4.4. A ORGANIDEIA não será responsável
por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações
abusivas dos códigos de identificação
e das palavras passe.
4.5. O Cliente compromete-se a identificar-se sempre no
acesso aos serviços com os elementos de identificação
que lhe tenham sido atribuídos pela ORGANIDEIA,
comprometendo-se a não utilizar, em caso algum,
os elementos de identificação atribuídos
a outros Clientes.
5. Obrigações do Cliente
5.1. Além do disposto no ponto 3, o Cliente compromete-se
a não utilizar o Serviço de Alojamento para
fins contrários à lei, nomeadamente a não
utilizar este serviço para proceder à divulgação
de informações susceptíveis de lesar
a integridade moral ou quaisquer outros direitos ou interesses
de terceiros ou ainda para veicular informações
susceptíveis de serem qualificadas como prática
e/ou incitamento à prática de actos criminosos,
contrários à lei ou à ordem pública,
bem como quaisquer informações cuja divulgação
possa ou deva por qualquer motivo ser considerada ilegal.
5.2. Sempre que a informação a alojar seja
susceptível de ser qualificada como contendo uma
mensagem publicitária, o Cliente obriga-se a cumprir
as normas constantes do Código da Publicidade e
demais regulamentação aplicável.
6. Responsabilidade
6.1. Ao proceder ao primeiro pagamento, o Cliente expressamente
reconhece, e aceita, que:
a) Os serviços a prestar pela ORGANIDEIA ao abrigo
do presente contrato se limitam exclusivamente a disponibilizar
ao Cliente um suporte físico para alojamento de
informação, desconhecendo a ORGANIDEIA o
conteúdo da informação alojada, o
qual é da exclusiva responsabilidade do Cliente.
b) A ORGANIDEIA não poderá ser responsabilizada
por (I) danos causados por culpa do Cliente ou de terceiros,
(ii) que resultem do cumprimento de decisões judiciais
ou de autoridades administrativas ou (iii) resultantes
da verificação de casos de força
maior, ou seja situações de natureza extraordinária
ou imprevisível, exteriores à ORGANIDEIA
e que por ela não possam ser controladas, tais
como incêndios, cortes de energia, guerras, tumultos,
terramotos, inundações ou outros cataclismos
naturais, greves ou quaisquer outras situações
não controláveis pela ORGANIDEIA.
c) A ORGANIDEIA não garante que o Serviço
de Alojamento será ininterrupto e não poderá
ser responsabilizada por qualquer uso, ou incapacidade
de uso, dos Serviço de Alojamento, incluindo, mas
não limitado a, interrupções do Serviço,
problemas no envio e recepção de mensagens
electrónicas (e-mails), problemas de conectividade
à Internet, acesso não autorizado aos servidores
da ORGANIDEIA, problemas relacionados com cache em servidores
DNS e problemas relacionados com a congestão de
transferência de informação na Internet.
d) Caso venha a subscrever o serviço de registo
de um Nome de Domínio, que a ORGANIDEIA apenas
se limita a apresentar o referido registo junto das entidades
competentes, não sendo em caso algum responsável
por analisar a viabilidade dos pedidos apresentados assim
como pela concessão ou não dos nomes de
domínio solicitados.
6.2. QUALQUER RESPONSABILIDADE DA ORGANIDEIA, INCLUINDO-SE,
SEM LIMITAÇÕES, QUAISQUER DADOS CAUSADOS
OU ALEGADOS POR QUALQUER FALHA DE PERFORMANCE, ERRO, AVARIA,
OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, DEFEITO, ATRASO
NA OPERAÇÃO OU TRANSMISSÃO, FALHA
DE LINHA DE COMUNICAÇÃO, FURTO OU DESTRUIÇÃO
POR ALGUM ACESSO NÃO AUTORIZADO, ALTERAÇÕES,
USO DE GRAVAÇÕES, QUER POR BRECHA NO CONTRATO,
COMPORTAMENTO DUVIDOSO, NEGLIGÊNCIA, OU QUALQUER
OUTRA CAUSA DE UMA ACÇÃO, ESTARÃO
ESTRITAMENTE LIMITADAS AO MONTANTE PAGO PELO OU EM FAVOR
DO CLIENTE PARA A ORGANIDEIA NO MÊS CORRENTE.
7. Suspensão do Serviço
7.1. ORGANIDEIA reserva-se o direito de suspender o Serviço
de Alojamento, em caso de incumprimento pelo o Cliente
de alguma das obrigações para o mesmo emergentes
deste contrato.
7.2. No âmbito da prestação do Serviço
de Alojamento, a ORGANIDEIA não poderá ser
responsabilizada por perdas de dados/informação
que possam resultar da suspensão do Serviço
de Alojamento em caso de incumprimento pelo o Cliente
de alguma das obrigações para o mesmo emergentes
deste contrato.
8. Preços
8.1. Os preços devidos pelo Cliente à ORGANIDEIA
pela prestação do Serviço de Alojamento
e dos serviços acessórios subscritos são
os que resultam da tabela de preços em vigor.
8.2. A ORGANIDEIA reserva-se o direito de, a todo o tempo,
proceder à alteração da tabela de
preços referida no número anterior.
9. Pagamentos, Facturação e Cobrança
9.1. Todos os pagamentos deverão ser efectuados
à ORGANIDEIA de forma antecipada em relação
ao período do Serviço de Alojamento a que
dizem respeito. As respectivas facturas/recibo seguem
por correio após os pagamentos. ORGANIDEIA não
emite facturas antecipadas.
9.2. O Serviço de Alojamento será suspenso,
de acordo com a cláusula 7ª, caso não
seja efectuado o pagamento do Serviço, pelo Cliente,
de forma antecipada. Ao proceder ao primeiro pagamento
o cliente demonstra que está de acordo com estas
condições. 5 (cinco) dias após a
suspensão do Serviço de Alojamento, e caso
não seja, entretanto, efectuado o pagamento, a
conta alojamento será completamente apagada dos
servidores da ORGANIDEIA.
9.3. No âmbito da prestação do Serviço
de Alojamento, a ORGANIDEIA não poderá ser
responsabilizada por qualquer perda de dados/informação
que possa resultar da suspensão ou cancelamento
do Serviço de Alojamento por falta de pagamento.
9.4. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias
devidas pelo Cliente à ORGANIDEIA ao abrigo do
presente contrato e sem prejuízo do disposto na
cláusula 11ª a ORGANIDEIA cobrará sobre
essas quantias e pelo período de duração
da mora, os juros à taxa comercial aplicáveis,
podendo ainda cumulativamente suspender a prestação
do serviço ao abrigo do disposto nas cláusulas
7ª e 9ª.
10. Resolução
10.1. Qualquer uma das partes poderá resolver o
presente contrato em caso de incumprimento ou cumprimento
defeituoso de qualquer das obrigações assumidas
pela outra ao abrigo das presentes Condições
Gerais ou das Particulares aplicáveis.
10.2. A resolução opera automaticamente
na data de recepção de comunicação
escrita para o efeito remetida por uma parte à
outra, invocando os respectivos fundamentos e importa
a extinção de quaisquer direitos ou obrigações
assumidos pelas partes em data anterior à data
da resolução, salvo o direito da ORGANIDEIA
receber quaisquer quantias que lhe sejam devidas pelo
Cliente bem como dos respectivos juros e mora.
11. Contratação on-line
11.1. O Cliente poderá resolver o presente contrato
no prazo de 30 (trinta) dias após o início
da prestação do Serviço de Alojamento.
A referida resolução não confere
à ORGANIDEIA o direito a qualquer indemnização,
estando a mesma obrigada a devolver ao Cliente, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, os montantes pelo mesmo
pagos ao abrigo deste contrato.
11.2. A ORGANIDEIA reserva-se o direito de recusar a abertura
ou de encerrar contas de alojamento sem necessidade de
justificar a razão conducente a essa decisão.
12. Prazo
12.1. O presente contrato entra em vigor no momento do
pagamento por parte do Cliente da primeira mensalidade
e vigora pelo prazo de 1 (um) mês, renovando-se
automaticamente por períodos iguais e sucessivos,
salvo se for denunciado por qualquer uma das partes nos
termos do número seguinte.12.2. Cada uma das partes
poderá, a qualquer momento, denunciar o presente
contrato mediante comunicação para o efeito
remetida à outra com a antecedência de 30
(trinta) dias, relativamente ao termo inicial do prazo
ou de uma das suas renovações.12.3. A denúncia
do contrato nos termos do número anterior apenas
produz efeitos no último dia do mês a que
respeita, e não importa o direito a qualquer indemnização
ou qualquer outra compensação.
13. Alterações
13.1. Sem prejuízo do disposto em 8.2. e 14.2.,
todas e quaisquer alterações ao presente
contrato deverão ser acordadas por escrito.
13.2. A ORGANIDEIA reserva-se o direito de alterar as
condições técnicas de prestação
do Serviço de Alojamento, sem necessidade de autorização
do Cliente, desde que essas alterações não
envolvam custos adicionais para o mesmo.
14. Comunicações
14.1. Para efeitos de realização de citação
no âmbito de acção judicial destinada
ao cumprimento de obrigações pecuniárias
emergentes deste contrato, as partes convencionam a morada
indicada no formulário de subscrição
on-line.
14.2. O Cliente obriga-se a comunicar à ORGANIDEIA
qualquer alteração da morada indicada no
formulário de subscrição on-line,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
o Cliente se considerar citado no endereço inicialmente
indicado.
15. Lei e Foro
15.1. Se qualquer medida deste acordo for considerada
ilegal, inválido ou não obrigatório
por um tribunal legal, a legalidade, validade e obrigatoriedade
das provisões restantes deste acordo permanecerão
não-afectadas desse modo, a menos que seja declarado
em contrário
15.2. O presente contrato reflecte o acordo de ambas as
partes sendo aplicadas as leis em vigor na República
Portuguesa. Para a resolução de qualquer
litígio entre as partes será apenas competente
o foro da Comarca de Coimbra, sendo renunciado qualquer
outro, suportando a parte vencida todas as despesas derivadas
de tais litígios, incluindo os honorários
dos mandatários forenses a que a outra parte haja,
porventura, de recorrer para fazer valer os seus direitos.
Coimbra, 02 de Setembro de 2003
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